Simone Calili, advogada especialista em heranças de Família e Sucessões: 'Nunca passe um imóvel para o nome do seu filho sem conhecer estas cláusulas'
Publicado em 7 de agosto de 2026 às 11:29
Pensando em doar seu imóvel para os filhos? Atitude que parece simples pode esconder armadilhas. Advogada Simone Calili alerta: sem planejamento, há risco de perder o controle do seu patrimônio
Simone Calili, advogada especialista em heranças de Família e Sucessões: 'Nunca passe um imóvel para o nome do seu filho sem conhecer estas cláusulas' Stenio Garcia está em pé de guerra com as filhas por causa de um apartamento que ator passou para as herdeiras Advogada especialista indica cinco detalhes que devem ser observados ao passar imóvel para os filhos - foto ilustrativa de Stenio Garcia, que foi à Justiça após passar apartamento para as herdeiras Advogada especialista alerta para pessoas que foram doar imóvel para filhos anotarem o usufruto vitalício ou o recebimento de aluguel por mesmo período Advogada especialista alerta: 'O maior erro é pensar que doar é apenas 'passar o imóvel para o nome do filho'. A verdadeira proteção está na forma como essa doação é estruturada'

A preocupação com o passar dos anos leva algumas pessoas a fazerem em vida doação de seu imóvel para os filhos. Acontece que a solução encontrada para facilitar no momento da abertura do inventário pode acabar gerando um problema a mais ao proprietário de uma casa.

E é exatamente por isso que alguns detalhes e cuidados devem ser tomados antes de você passar o seu imóvel para o seu filho, alerta Simone Calili, advogada especialista em Família e Sucessões. "Muita gente acredita que doar um imóvel é apenas fazer a escritura e transferir a propriedade. Mas uma doação sem planejamento pode fazer você perder o controle do patrimônio que levou uma vida inteira para construir", adverte a profissional.

Mas como eu faço para me proteger, Purepeople? A gente detalha a seguir.

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As 5 dicas valiosas antes de passar imóvel para nome dos filhos
  • Algo importante que deve constar na documentação é o usufruto vitalício. Ou seja, o doador segue morando no imóvel enquanto viver ou terá direito aos valores referentes ao aluguel pelo mesmo período.
  • Há ainda a cláusula de incomunicabilidade. Ou seja, o imóvel fica protegido caso o/a herdeiro/a se case ou se divorcie. Ou seja, a nora/o genro fica sem direito à propriedade.
  • Deve-se atentar ainda para a chamada impenhorabilidade. Nesse caso, não há perda do imóvel se o filho/a filha contrair dívida. "Dificulta que o bem seja atingido por dívidas, conforme os limites legais da cláusula", discursa a advogada.
  • Inalienabilidade: nesse item, se "impede que o imóvel seja vendido nas condições estabelecidas na doação". Ou seja, o herdeiro/a herdeira não poderá vender o imóvel sem a autorização da mãe ou do pai ou de ambos.
  • Reversão: se o filho ou a filha morrer antes do pai ou da mãe, o imóvel volta a ficar no nome do(s) genitor (es).
'Verdadeira proteção está na forma da doação de um imóvel'

A profissional faz ainda outro alerta: "O maior erro é pensar que doar é apenas 'passar o imóvel para o nome do filho'. A verdadeira proteção está na forma como essa doação é estruturada", acrescenta Simone. 

"Planejamento patrimonial não é apenas evitar inventário.É proteger o seu patrimônio, preservar a sua vontade e dar segurança para toda a família", ensina.

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Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
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